Novembro 7, 2008
Estudo em Arbitragem, Mediação e Negociação 1
Novembro 6, 2008
A Resolução do Conflito
– Bruna Rangel
Deutsch, Morton. “A Resolução do Conflito”. In: Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação Volume 3. Brasília, DF: Editora Grupos de Pesquisa, 2004.
O autor apresenta, primeiramente, um exemplo de um conflito entre duas crianças que disputavam a posse de uma mangueira. Com isso, ele expõe as inúmeras características de um conflito para introduzir o debate sobre a resolução de conflitos as quais propõe.
Começa analisando os fatores que afetam o andamento do conflito, que são: As características das partes em conflito; os relacionamentos prévios de um com o outro; a natureza da questão que dá origem ao conflito; o ambiente social em que o conflito ocorre; os espectadores interessados no conflito; a estratégia e a tática empregada pelas partes no conflito; as conseqüências do conflito para cada participante e para outras partes interessadas;
Essas questões correspondem a um delineamento de alguns fatores entranhados nos conflitos envolvendo diferentes tipos de unidades (indivíduos, grupos, organizações e nações), sob um ponto de vista sócio-psicológica, sendo assim, o autor deixa claro que isso “não implica que os mecanismos ou potencialidades de obter informações, de tomar decisões e de agir sejam necessariamente parecidas nos distintos tipos de unidades”[1]. Porém, a utilização de conceitos similares para discutir conflitos entre diferentes tipos de unidades consiste em examinar diferentes níveis de conflito para verificar se há ou não algumas noções centrais que iluminam várias situações conflituosas.
Ao manifestar sua opinião sobre a função do conflito, o autor afirma que:
O conflito previne estagnações, estimula interesse e curiosidade, é o meio pelo qual os problemas podem ser manifestados e no qual chegam as soluções, é a raiz da mudança pessoal e social. O conflito é freqüentemente parte do processo de testar e de avaliar alguém e, enquanto tal, pode ser altamente agradável, na medida em que se experimenta o prazer do uso completo e pleno da sua capacidade. De mais a mais, o conflito demarca grupos e, dessa forma, ajuda a estabelecer uma identidade coletiva e individual; o conflito externo geralmente fomenta coesão interna.[2]
O autor também apresenta algumas definições de palavras usadas no texto, e, depois, uma tipologia de conflitos, analisando a natureza dos conflitos: verídico (existe objetivamente e é acuradamente percebido); conflito contingente (dependente de circunstâncias prontamente re-arranjáveis, mas isso não é reconhecido pelas partes conflitantes); conflito deslocado (as partes estão discutindo sobre a coisa errada); conflito mal-atribuído (dá-se entre as partes erradas); conflito latente (deveria estar ocorrendo mas não está); conflito falso (quando não há base para o conflito).
Importante salientar que a existência de um tipo de conflito não exclui outro. “Um conflito, independentemente de sua realidade, dá-se geralmente sobre um ou outro entre vários tipos de questões”[3], como controle de recursos, preferências e incômodos, valores e crenças.
Outro fator importante é distinguir conflitos destrutivos de conflitos construtivos.
Assim, um conflito claramente tem conseqüências destrutivas se seus participantes estão insatisfeitos com as conclusões e sentem, como resultado do conflito, que perderam. Similarmente, um conflito tem conseqüências produtivas se todos os participantes estão satisfeitos com os efeitos e sentem que, resolvido o conflito, ganharam.[4]
Termina a introdução reafirmando o objetivo do trabalho que é evitar conflitos destrutivos, não eliminando-o, mas fazendo-o ser produtivo.
Parte-se, então, para uma análise mais profunda sobre cooperação e competição. A definição desses termos reside na forma pela qual se dá a ligação entre os objetivos dos participantes em cada situação, entende-se, assim, que em uma situação cooperativa, os objetivos estão tão ligados que todos trabalham juntos, colaborando coletivamente para uma finalidade, enquanto que, na situação competitiva, há uma rivalidade, onde um tem que perder. Deutsch, porém, define essa mesma questão de maneira diferente e interessante, afirmando que em uma situação cooperativa “os objetivos dos participantes estão tão ligados que qualquer participante os alcançará se, e somente se, os outros com quem está ligado também o podem fazer”[5]. Já em uma situação competitiva, os objetivos dos participantes são inversamente interdependentes, ou seja, estão em uma condição em que os “participantes estão tão proximamente ligados que há uma correlação negativa entre a aquisição de seus objetivos”[6].
Em seguida, é analisado os efeitos produzidos pela cooperação e competição, entre os quais está a substituibilidade (o desejo de permitir que as ações de outra pessoa sejam substituíveis por uma ação própria), a catalisação (o desenvolvimento de atitudes positivas ou negativas) e a indutibilidade (a prontidão em ser positivamente influenciado por um outro). Nesse aspecto, conclui-se que:
um processo cooperativo, por permitir maior substituibilidade, encoraja uma maior divisão do trabalho e especialização de papéis; isso permite um uso mais econômico de pessoal e recursos que, por sua vez, conduzem a uma maior produtividade das tarefas. O desenvolvimento de atitudes mais favoráveis de um em relação ao outro nas situações cooperativas fomenta mais confiança mútua e abertura de comunicação bem como providencia uma base mais estável para uma cooperação contínua, a despeito do crescimento ou da míngua de determinados objetivos. Isso também encoraja uma percepção de similaridade de atitudes. Na medida em que participantes na situação cooperativa são mais facilmente influenciáveis do que os na situação competitiva, os primeiros são geralmente mais atenciosos uns com os outros. Isso reduz dificuldades de comunicação e estimula o uso de técnicas de persuasão em vez de coerção quando há diferenças de ponto de vista.[7]
O processo cooperativo também tem defeitos relacionados a esse aspecto, como uma maior atenção à função do especialista em detrimento das necessidades do grupo; a aproximação das relações pessoas podem encorajar o favoritismo ou o nepotismo; uma conformidade excessiva pode impossibilitar inovações e desenvolvimento decorrentes da discordância e das diferenças.
Posteriormente, Deutsch menciona um estudo sobre cooperação e competição feita por ele, onde o resultado mostrou que os grupos cooperativos comunicaram entre si de uma maneira mais efetiva, tiveram uma maior simpatia e solidariedade nas discussões, maior coordenação de esforços, ordem e produtividade e também uma maior concordância de idéias e confiança nessas idéias. Afirma ainda que os estudos de Workie indicam que sejam as unidades observadas grupos ou indivíduos, as mesmas descobertas básicas são obtidas.
Ao estudar relações de competição e cooperação intercoletivas, observou-se diferenças essenciais entre os dois no que se referem à comunicação, percepção, atitudes para com o outro e orientação de tarefas. Sendo assim, percebeu-se que o processo cooperativo é caracterizado por uma comunicação aberta e honesta de informações relevantes entre os participantes, tende a aumentar a sensibilidade a similaridades e interesses comuns enquanto minimiza a saliência das diferenças, conduz a uma atitude amigável e confiante, força os participantes a utilizarem seus talentos especiais e a capacitá-los a se substituírem um pelo outro no seu trabalho conjunto. Já no processo competitivo, há uma escassez de comunicação ou uma comunicação desencaminhada, aumenta-se a sensibilidade a diferenças e ameaças enquanto minimiza a percepção das similaridades, leva a uma atitude suspeitosa e hostil e ainda estimula a visão de que a solução de um conflito pode apenas ser uma imposição de um lado sobre o outro.
Deutsch também delineia um paradoxo em relação aos conflitos que consiste em desfazer a aparência destrutiva que normalmente é atribuída a um conflito competitivo. Afirma que a competição não é obrigatoriamente destrutiva para ambos os lados, pois “proporciona um mecanismo social útil para selecionar os mais aptos a desempenhar as atividades envolvidas na competição”[8], e também que um processo competitivo pode ser uma pré-condição para as partes desempenharem um papel cooperativo.
Na parte três do texto, o autor descreve os fatores que influenciam a resolução de um conflito, comentando os aspectos típicos dos conflitos construtivos e destrutivos.
Sobre os conflitos destrutivos, Deutsch começa afirmando que eles são normalmente caracterizados por expandirem, tornando-se, muitas vezes, independentes de suas causas iniciais, ou também continuam até mesmo após essas causas terem se tornado irrelevantes ou esquecidas. Basicamente, o conflito destrutivo acaba não dando ênfase à solução do problema, isso porque, nesses casos, há uma tentativa de vencer o conflito, uma má-percepção do fato e também processos de compromisso causado por pressões por consistência cognitiva e social tendem a intensificá-los. Segundo o autor, nos conflitos destrutivos “há o afastamento de uma estratégia de persuasão e das táticas de conciliação, de minimização de diferenças e de aprimoramento do entendimento mútuo e da boa-vontade”[9]. Por outro lado, há também fatores que impedem a intensificação do conflito, tais como:
o número e a força dos elos cooperativos existentes, identificações recíprocas, lealdade e sociedade comuns entre as partes conflitantes; a existência de valores, instituições, procedimentos e grupos que são organizados para ajudar a limitar e a regulamentar o conflito; e a saliência e a significância dos custos de se intensificar o conflito.[10]
Em seguida, o autor examina os efeitos de um processo competitivo, que é caracterizado pela comunicação entre as partes conflitantes ser não-confiante e empobrecida,
A pobreza da comunicação aumenta a possibilidade de erro e má-informação de forma que é provável reforçar as orientações e expectativas pré-existentes para com o outro. Assim, a habilidade de notar e responder às mudanças do outro, para longe de uma orientação perde-ganha, fica debilitada.[11]
Há também “a visão de que a solução do conflito pode apenas ser imposta por um ou outro lado por meio de força superior, fraude ou esperteza”[12]. Dessa forma, se evidencia uma disputa de poder entre as partes, tira-se o foco da questão imediata a passa-se a um conflito de imposição de preferências sobre o outro. Isso resulta em hostilidade, que, por sua vez, possibilita somente a percepção das diferenças em detrimento das similaridades.
O mau julgamento e má-percepção também são caracterizados como fatores típicos dos conflitos competitivos, ocorrendo no curso da interação entre as partes, e causa de muitos desentendimentos. Essa questão é explicada por Deutsch da seguinte maneira:
Dado o fato de que a habilidade de se colocar no lugar de outro é notoriamente subempregada e não desenvolvida na maioria das pessoas, e também dado que esta habilidade é debilitada por pressões e informações inadequadas, é esperado que algumas tendências apareçam na percepção sobre as ações durante o conflito. Assim, visto que a maioria das pessoas são fortemente motivadas a deter uma visão favorável sobre si mesmas, mas são menos fortemente motivadas para o fazer sobre os outros, não é surpreendente que haja uma inclinação no sentido de perceber seu próprio comportamento para com o outro como sendo mais benevolente e legítimo do que o comportamento do outro em direção a si.[13]
Essa disparidade causa tensão que, por sua vez
reduz os recursos intelectuais disponíveis para se descobrir novas maneiras de se lidar com um problema ou novas idéias para se resolver um conflito. A intensificação do conflito é o resultado provável, na medida em que o raciocínio simplista e a polarização do pensamento levam os participantes a enxergarem suas alternativas como sendo limitadas à vitória ou à derrota.[14]
Outra causa para a intensificação de conflitos competitivos proposta por Deutsch é o processo de compromisso, que consiste na tendência de um indivíduo agir de acordo com suas crenças. Isso pode prejudicar o entendimento entre as partes na medida em que “as ações de um indivíduo têm de ser justificadas para si e para os outros”[15].
Partindo, agora, para a análise do processo cooperativo para resolução de disputas, Deutsch afirma que consiste nas partes verem como de interesse comum a solução do problema com a disposição de cooperar para uma solução satisfatória para ambos. Como visto anteriormente, os processos cooperativos são vistos como construtivos e tendem a levar à uma resolução produtiva do conflito pois há uma comunicação honesta e aberta de informações relevantes entre os participantes; Encoraja o reconhecimento da legitimidade dos interesses do outro e da necessidade de se buscar uma solução que responda às necessidades de cada lado; Conduz a uma atitude confiante e amigável, que aumenta a sensibilidade a similaridades enquanto minimiza a saliência das diferenças.[16]
Deutsch também afirma que há má-percepção também nos processos cooperativos, mas, ao contrário do que ocorre nos conflitos competitivos, eles são benevolentes, sufocando o conflito e impedindo seu crescimento.
Em seguida, o autor discorre sobre a possibilidade da interferência de um terceiro no conflito.
Terceiros podem ajudar a resolver disputas construtivamente, na medida em que sejam conhecidos, prontamente acessíveis, prestigiosos, hábeis, imparciais e discretos. Cada uma dessas qualidades é necessária se as partes conflitantes estão abertas para procurar ajuda e recebê-la de forma bem-sucedida de terceiros.
Afirma que estes terceiros podem ajudar a prover circunstâncias e condições favoráveis para se confrontarem as questões; ajudar a remover os bloqueios e as distorções no processo comunicativo de uma maneira tal que a compreensão mútua possa se desenvolver; ajudar a estabelecer normas para a interação racional como o respeito mútuo, comunicação aberta, o uso de persuasão em vez de coerção e desejo de atingir um acordo mutuamente satisfatório; ajudar a determinar que tipos de soluções são viáveis e fazer sugestões sobre soluções possíveis; colaborar para que um acordo viável seja aceito pelas partes em conflito e ainda ajudar a tornar as negociações e o acordo alcançado prestigiosos e atraentes para públicos interessados, especialmente os grupos representados por negociadores[17].
Deutsch também expõe o que não se deve fazer em uma resolução de conflito do tipo cooperativa, tal como: utilizar técnicas ilegítimas, que violam os valores e as normas que governam a interação e a influência detidas pelo outro; sanções negativas, como punições e ameaças (pois tendem a produzir mais resistência do que sanções positivas como promessas e recompensas); sanções que são de tipo inapropriado (como a recompensa em dinheiro, em vez de apreciação); influência de tamanho excessivo tende a ser resistida (promessa ou recompensa excessiva conduz à sensação de estar sendo subornado, e ameaça ou punição excessiva conduz ao sentimento de estar sendo coagido).
Em contrapartida, há também ações que podem ser tomadas para induzir a cooperação, tais como: uma demonstração clara das ações e mudanças específicas sendo requeridas por uma das partes; uma apreciação das dificuldades, problemas e custos que um prevê se ele concordar com os desejos de outro; uma descrição dos valores e benefícios que um irá realizar cooperando com o outro; apresentação das conseqüências negativas e danosas que são inevitáveis para os valores e objetivos de um se os desejos do outro não forem respondidos positivamente; e uma expressão do poder e da determinação e uma parte em agir efetiva e firmemente para induzir a outra parte a chegar a um acordo aceitável.
Em sua conclusão, Deutsch reafirma sua confiança nos processos construtivos para a resolução de conflitos, não como somente uma estratégia, mas como uma necessidade para a manutenção da paz social. Afirma que:
Reconcentremos nossos esforços de modo que haja algo útil a se dizer para aqueles que buscam uma mudança social radical porém pacífica. Muitas vezes no passado, a efetiva mudança social na distribuição do poder foi atingida ao custo da paz; este é um luxo que o mundo não pode mais suportar.[18]
[1]DEUTSCH, (P. 33)
[2] DEUTSCH, (P. 34)
[3] Idem (P. 39)
[4] DEUTSCH, (P.41)
[5] Idem (P. 43)
[6] Idem (P. 43)
[7] DEUTSCH, (P.45)
[8] DEUTSCH, (P.52)
[9] DEUTSCH, (P.53)
[10] Idem (P.54)
[11] Idem.
[12] DEUTSCH, (P.54)
[13] Idem, (P.55)
[14] Idem, (P.56)
[15] DEUTSCH, (P.57)
[16] Idem, (P.63)
[17] DEUTSCH, (P.80)
[18] DEUTSCH, (P.95)
A Era dos Direitos
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7 reimpressão. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
INTRODUÇÃO
Bobbio começa por afirmar que as Constituições modernas se baseiam na proteção dos direitos do homem, cuja proteção depende da paz e da democracia. Dessa forma, a paz, os direitos do homem e a democracia formam, conjuntamente, momentos interdependentes, onde um é pressuposto do outro.
Menciona três premissas da sua análise, que irão sustentar as demais conclusões, quais sejam, de que os direitos naturais são históricos, que estes nascem no início da era moderna e de que se tornam indicadores do progresso histórico.
O Estado Moderno trouxe, dentre outras coisas, uma mudança no modo de encarar a relação política, que antes tinha como centro a figura do soberano, passando agora a considerar o cidadão e seus direitos.
Sustenta que a afirmação dos direitos do homem surgiu de uma inversão de perspectiva, ou seja, a relação, como dito anteriormente, passou a ser entre cidadãos e entre o Estado e os cidadãos, e não mais como entre súditos e soberanos. Evoluindo essa idéia, chegamos ao ponto em que os direitos do cidadão de um Estado cederão espaço para o reconhecimento dos direitos do cidadão do mundo, como na Declaração Universal dos direitos do homem.
Como apontado, Bobbio acredita serem os direitos oriundos de uma evolução histórica, uma vez que não nascem de uma única vez. Classificou os direitos em direitos de primeira geração (representados pelos direitos civis; as primeiras liberdades exercidas contra o Estado) Segunda geração(representados pelos direitos políticos/sociais; direitos de participar do Estado), terceira geração (econômicos, sociais e culturais; cujo mais importante seria o representado pelos movimentos ecológicos) e quarta geração (exemplificados pela pesquisa biológica, defesa do patrimônio genético etc). Dessa classificação, podemos apreender que os direitos surgem de acordo com o progresso técnico da sociedade, isto é, as fases ou gerações refletem as evoluções tecnológicas da sociedade, que criam novas necessidades para os indivíduos. Leia o resto deste artigo »
Direito e Moral – Estudo de Caso
– Bruna Rangel
Introdução
O tema que ensejou este trabalho foi a relação entre a ideologia moderna, o Direito e a Moral. Assim sendo, pretendo fazer um estudo introdutório das ideologias jurídicas modernas na prática judicial. Meu objetivo com essa pesquisa é investigar a forte influência da Moral nas práticas judiciais das sociedades holistas, e a relação desta afirmativa com a Ideologia Moderna proposta por DUMONT.
Porém, para que se possa compreender como se deu a gênese e a configuração da ideologia moderna no pensamento jurídico ocidental, torna-se necessário previamente definir essa categoria sociológica. Assim, esta monografia tem por finalidade definir esse conceito e, em seguida, analisar o caminho que as ideologias jurídicas percorreram até desembocarem nas ideologias modernas.
É possível ver esse caminho a partir dos casos analisados nesta monografia, que são, primeiramente, o caso do Colar, ocorrido no fim do século XVIII; em seguida o julgamento do Cabra Manoel Duda, já em 1833, isto é, século XIX; o caso do Juiz que exigia ser tratado de “Doutor”, que se encontra já no início do século XXI; e, para finalizar, um caso imaginário conhecido como O Caso dos Exploradores de Cavernas.
Como referencial teórico, a pesquisa partiu de estudos realizados, principalmente, por Louis Dumont. Este antropólogo francês fornece em seus trabalhos analisados as bases para a compreensão da ideologia moderna aqui apresentada. Além de DUMONT, BOBBIO me permitiu ter uma boa noção de duas ideologias jurídicas modernas, que foram o Jusnaturalismo e o Juspositivismo.
Foi com base nesses estudos que a monografia se desenvolveu. Assim, o capítulo 1 tem a função de definir o que vem a ser ideologia moderna. Para isso, o referencial teórico irá abarcar os trabalhos de DUMONT, já citados anteriormente.
No capítulo 2, tendo como a fonte de pesquisa o caso do Colar, analisará a sociedade francesa da época, pouco antes da revolução francesa, e se tentará evidenciar a primazia do holismo sobre a ideologia moderna naquele momento histórico.
No capítulo 3, tendo como fonte de pesquisa a sentença judicial do cabra Manoel Duda, abordará da relação dos valores morais da sociedade sergipana analisada na aplicação do Direito. Buscará evidenciar que mesmo nas sociedades nas quais o Direito é direito positivo, os valores morais, quando não alicerçados na ideologia moderna, geram uma relação na qual há a subordinação do Direito em relação à justiça[1].
Já no capítulo 4, o caso analisado foi o do Juiz que queria ser chamado de “Doutor” e vemos que, já nesse momento, não mais holismo prevalece, e sim a ideologia moderna. O mesmo é verificado no capítulo seguinte, o 5, no qual é analisado o hipotético caso dos Exploradores de Cavernas.
Para fazer essas análises de casos, o referencial teórico englobará as teorias dos já citados DUMONT, BOBBIO, além de FOUCAULT, usado para a discussão sobre as sanções penais. Todos os outros autores citados nas referências bibliográficas ajudaram a compor o panorama na qual desenvolvi minhas principais idéias.
Outubro 31, 2008
Para o uso pragmático, ético e moral da razão prática
Jürgen Habermas
Até os dias de hoje, as discussões teóricas sobre a moral são determinadas pelo confronto entre três posições: as argumentações transcorrem entre Aristóteles, Kant e o utilitarismo. Apenas as éticas da compaixão fazem valer um motivo diverso. Outras teorias, mesmo a hegeliana, podem ser entendidas como tentativas de síntese de iniciativas conhecidas. A ética do discurso (Diskursethik), que se põe como tarefa salientar o conteúdo normativo de um uso lingüístico orientado para a compreensão, não é a referida síntese. Ao tentar demonstrar, com os meios da análise da linguagem, que o ponto de vista do julgamento imparcial de questões prático-morais — o ponto de vista moral — surge em geral dos pressupostos pragmáticos inevitáveis da argumentação, ela se filia à tradição fundada pela Crítica da razão prática. Com essa tomada de partido em favor de Kant, ela não adota, porém, aquelas premissas que forçam a ressaltar unilateralmente a iniciativa deontológica, ou seja, excluindo as intuições nas quais, com um certo direito, se concentram as iniciativas concorrentes. No que se segue, importa para mim o direito relativo daqueles três aspectos sob os quais podemos fazer um uso, a cada momento diferençado, da razão prática. Gostaria de mostrar isso pela via de uma análise dos tipos de argumentação a eles correspondentes. Leia o resto deste artigo »
Princípio da Equivalência e o Equilíbrio Econômico e Financeiro dos Contratos
Grau, Eros Roberto. “Princípio da Equivalência e o Equilíbrio Econômico e Financeiro dos Contratos”. In: Revista de Direito Público. Nº 96, Outubro-Dezembro de 1990, ano 24. Ed: Revista dos Tribunais.
Primeiramente, o autor faz a distinção entre contratos de intercâmbio e contratos de comunhão de escopo. Para isso, dispõe da definição de Ihering em sua obra “A Evolução do Direito”, onde afirma que nos contratos de intercâmbio, os interesses das partes são contrários, polarizados, sendo o prejuízo de um o lucro do outro, como as obrigações bilaterais. Porém, nos contratos de comunhão de escopo, os interesses das partes são paralelos, quando um sofre prejuízo todos os outros também o suportam, como nas sociedades.
Assim, terá de haver nos contratos de intercâmbio equivalência patrimonial entre prestação e contraprestação, fundamental para o vínculo que une as partes. Dessa forma, o rompimento dessa equivalência deve ser recomposto para que seja reinstalado o equilíbrio inicial das prestações.
O autor exemplifica a utilização do princípio da equivalência com o art. 55, II, “d” do Dec.-lei 2.300/86, que afirma:
Art. 55. Os contratos regidos por este decreto-lei poderão ser alterados nos seguintes casos:
…
II- por acordo das partes:
…
d) para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.